Para quem tem carro, um dos primeiros compromissos do ano é pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O valor pode ser pago em cota única ou dividido em três parcelas. Porém, você sabia que algumas pessoas têm o direito à isenção do imposto?
Hoje contaremos tudo o que você precisa saber sobre a isenção do IPVA. Vamos lá:
A isenção do IPVA é concedida a algumas categorias:
Também ocorre a isenção do IPVA em virtude do ano de fabricação do veículo – varia de um estado para outro e pode valer a partir de períodos diferentes. Veja:
Já em Minas Gerais e em Pernambuco, o valor do imposto segue outra lógica com a redução progressiva do valor. Em Mato Grosso, a isenção ocorre a partir de 18 anos da fabricação do automóvel e em Santa Catarina os veículos produzidos até 1985 são isentos de pagamento do imposto.
Há também a isenção do imposto para pessoas que sejam portadoras de determinadas doenças, tenham algum tipo de sequela ou que realizem tratamentos que tenham como consequência a falta de força, de sensibilidade, redução de mobilidade ou que recebam recomendação médica para evitar os esforços. Algumas dessas doenças e condições são:
Se você se enquadra em algumas dessas doenças e/ou condições, você tem o direito ao benefício. Dessa forma, procure a Secretaria de Fazenda do seu estado e inicie o processo. No site, você encontra as informações sobre os documentos, pré-requisitos e todos os formulários que necessitam ser preenchidos para dar andamento ao processo.
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