2019/03/01
6:15
Você sabia que pessoas com deficiência (PcD) têm direito a compra de carros com desconto? Os valores dos carros podem chegar a ser 30% menores! Nem todo mundo tem acesso a essa informação e hoje vamos te contar tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
– IPI: isenção total a cada 2 anos na compra de carro em qualquer valor;
– ICMS: isenção total a cada 4 anos na compra de carros de até R$ 70 mil;
– IOF: isenção total quando o valor financiado é superior a 70% do total do veículo (pode ser obtida uma única vez por CPF);
– IPVA: isenção total e válida para apenas um veículo daquele proprietário.
Para ter acesso à isenção, é preciso saber se você se encaixa nos requisitos da lei que enquadram as PcD que podem aproveitar o benefício. Conforme a Lei nº 8989, de 1995, a Receita Federal indica que pessoas com deficiência física, visual, mental ou autismo podem solicitar as deduções.
Os carros podem ser comprados por pessoas, condutoras ou não, que precisem de um veículo adaptado ou automático, seja por serem portadores de doenças, sequelas ou que façam tratamentos. A lei não estipula de maneira clara quais são as doenças, mas existe uma lista de quais podem dar o direito ao benefício:
Caso a pessoa seja incapaz de dirigir, também é possível pedir a isenção. O carro sairá no nome dela, mas é necessário indicar até três condutores, que não precisam ter CNH específica para portadores de deficiência.
Para ter o maior desconto possível, ou seja, ICMS, IOF e IPI, a PcD deve escolher carros com menos de 127 cv que custem até R$ 70 mil. Alguns fabricantes lançaram nos últimos anos versões específicas para este público. Os carros foram idealizados com equipamentos a menos para não bater o limite de valor, porém sempre havia o câmbio automático ou era automatizado.
Lembrando que a pessoa com deficiência pode pedir a isenção para qualquer modelo, até os mais caros. O que acontece nesses casos é que a redução será apenas no IPI.
Confira os principais passos para ter acesso aos benefícios:
1 – Tirar a CNH com habilitação para portadores de deficiência.
2 – Solicitar a isenção de IPI junto à Receita Federal com a apresentação de um laudo médico comprovando a doença. Tem validade de 270 dias corridos.
3 – Solicitar a isenção do ICMS junto à Secretaria da Fazendo de cada estado, se o veículo desejado custar até R$ 70 mil. Tem validade de 270 dias corridos.
4 – Com as isenções de IPI e ICMS em mãos, a compra do carro pode ser realizada.
5 – Após receber o carro, o proprietário pode solicitar a isenção do IPVA junto à Secretaria da Fazenda em até 30 dias depois do faturamento do veículo.
Esperamos ter ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre a isenção de impostos! Faça uma ótima compra e aproveite o benefício. 😉
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