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Quem tem o direito à isenção do IPVA

2019/01/29

4:07

Para quem tem carro, um dos primeiros compromissos do ano é pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O valor pode ser pago em cota única ou dividido em três parcelas. Porém, você sabia que algumas pessoas têm o direito à isenção do imposto?
Hoje contaremos tudo o que você precisa saber sobre a isenção do IPVA. Vamos lá:

 

– Quem tem o direito à isenção?


A isenção do IPVA é concedida a algumas categorias:

  • Táxi e mototáxi.
  • Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático.
  • Ônibus ou micro-ônibus utilizado em fretamento ou no transporte escolar.
  • Máquinas agrícolas.
  • Veículos ferroviários (trens).
  • Máquinas usadas na construção civil, na indústria e no comércio para manejo de cargas (empilhadeiras, guindastes, entre outras).

 

Também ocorre a isenção do IPVA em virtude do ano de fabricação do veículo – varia de um estado para outro e pode valer a partir de períodos diferentes. Veja:

  • Isenção a partir de 10 anos: Rio Grande do Norte, Roraima e Goiás. Isenção a partir de 15 anos: Amazonas, Amapá, Rondônia, Ceará, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão e Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins.
  • Isenção a partir de 20 anos: Acre, Alagoas, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.

 

Já em Minas Gerais e em Pernambuco, o valor do imposto segue outra lógica com a redução progressiva do valor. Em Mato Grosso, a isenção ocorre a partir de 18 anos da fabricação do automóvel e em Santa Catarina os veículos produzidos até 1985 são isentos de pagamento do imposto.

 

Há também a isenção do imposto para pessoas que sejam portadoras de determinadas doenças, tenham algum tipo de sequela ou que realizem tratamentos que tenham como consequência a falta de força, de sensibilidade, redução de mobilidade ou que recebam recomendação médica para evitar os esforços. Algumas dessas doenças e condições são:

– Como conseguir a isenção do IPVA?

Se você se enquadra em algumas dessas doenças e/ou condições, você tem o direito ao benefício. Dessa forma, procure a Secretaria de Fazenda do seu estado e inicie o processo. No site, você encontra as informações sobre os documentos, pré-requisitos e todos os formulários que necessitam ser preenchidos para dar andamento ao processo.

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